ICMS-RS: Fabricante de azeite de oliva divulgada a UIF/RS para dezembro e o código para apropriação de crédito presumido
Instrução Normativa RE nº 65/2016
Através da Instrução Normativa RE nº 65/2016 - DOE RS de 24.11.2016, foi acrescentado o código 184 para informar, na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), o crédito presumido apropriado pela indústria de azeite de oliva fabricada com azeitonas produzidas no País, nos termos estabelecidos no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, CLXXVII. Foi realizado ajuste técnico relativo à aplicação da alíquota de 18% do ICMS no fornecimento de energia elétrica a estabelecimento industrial que, nos termos estabelecidos na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IV, item 1.3, deverá ser comprovada tal destinação.
O valor da Unidade de Incentivo do Fundopem do Rio Grande do Sul (UIF/RS) para o mês de dezembro/2016 foi fixado em R$ 23,98.
Os demais códigos utilizados no preenchimento da GIA estão relacionados no Apêndice VII da Instrução Normativa DRP nº 45/1998.
Todos os valores da UIF/RS estão relacionados no Apêndice XXVI da mencionada Instrução Normativa.