PR - DFC e GI 2010

A partir deste exercício, deve apresentar a DFC e GI somente a pessoa jurídica que no exercício de 2009 esteve enquadrada no Regime Normal de Tributação do ICMS

Fonte: SEFA-PRTags: pr -

O programa para entrega da Declaração Fisco Contábil – DFC e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI-ICMS do exercício 2010, para operações relativas ao ano base 2009 e estabelecimentos que encerrarem as atividades no exercício de 2010, já está disponível para “download” e transmissão via AR.internet, no Portal da Secretaria da Fazenda.

A partir deste exercício, deve apresentar a DFC e GI somente a pessoa jurídica que no exercício de 2009 esteve enquadrada no Regime Normal de Tributação do ICMS,  conforme segue:

  1. inscrição ativa” que tenha exercido atividade no ano-base de 2009;
  2. inscrição inativa”, cuja inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício de 2009 ou
  3. encerrarem” as atividades no exercício de 2010 no Regime Normal de Tributação – neste caso, o contribuinte deve transmitir duas (2) DFC’s e GI’s, sendo uma DFC/GI “normal” relativa ao ano base de 2009 e outra DFC/GI de “baixa” relativa ao ano base de 2010.
Simples Nacional

- A pessoa jurídica que no exercício de 2009 estava enquadrada no regime fiscal de Microempresas e Empresa e Pequeno Porte - 

Simples Nacional, está dispensada de apresentar DFC e GI-ICMS

, conforme estabelecido no item 2 da

NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010

.



Os dados para cálculo do valor adicionado para os contribuintes do Simples Nacional serão obtidos através da DASN - Declaração Anual do Simples Nacional.



Será considerada para o cálculo a

DASN, com informações ano base 2009, entregue até 25/06/2010

, ou seja, segue os mesmos prazos utilizados para a DFC.



Prazo para entrega:

- DFC e GI “Normal” -  de

12/01/2010

a

31/05/2010

.


- DFC e GI “Retificadora” - até

25/06/2010

.


- DASN “Normal” ou “Retificadora” -  até

25/06/2010

.



Formulário Mineropar

- Foi disponibilizado na página da SEFA (

www.fazenda.pr.gov.br

), em DFC/GI 2010, o formulário “Informativo Anual Sobre a Produção de Substâncias Minerais no Paraná - IAPSM/PR”, em cumprimento ao disposto no Decreto n. 7.589, de 16 de janeiro de 1991, e no art. 259 do RICMS/2008.



Este formulário deve ser preenchido pela pessoa jurídica extratora de substâncias minerais no Paraná. Os prazos para a entrega são os mesmos da DFC.



Dúvidas sobre o preenchimento, deve consultar a página da Mineropar (

www.mineropar.pr.gov.br

).



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aqui

para maiores informações.