Lourdes Tavares
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Norma coletiva pode reduzir, mas não suprimir intervalo intrajornada
Converter o período destinado ao intervalo não usufruído de 30 minutos diários em remuneração através de pagamento de bonificação-lanche não é um ajuste coletivo que possa ser reconhecido pela Justiça do Trabalho
2010/02/22